(Como já ando a ver que a maior parte dos meus posts começam com “Ora bem” hoje vou variar e começar com “Ora mal” porque a vida não é um mar de rosas… porque se fosse significava que éramos todos benfas e isso deus me livre!) Ora mal estava eu muito bem em casa a ver TV à hora de almoço quando passa uma notícia que é tão parva como insólita:
Um empresário italiano comeu o seu boletim de voto como forma de protesto contra o sistema eleitoral em Itália, sendo logo de seguida preso. O cidadão italiano, residente em Nápoles, comeu ontem o boletim em jeito de protesto contra os políticos e o sistema eleitoral italiano. O homem, de 41 anos, foi depois detido pela Polícia. Os "carabinieri" prenderam-no por destruição de “material eleitoral.”
Ora a primeira coisa que me vem a cabeça depois desta magnifica demonstração de estupidez é: “Será que o voto conta como nulo ou como voto em branco?”. È sem duvida uma autentica “lacuna da lei” não estar estipulado qual a designação de um voto digerido por um votante. Depois também me interroguei sobre a prisão do individuo…seria bem aplicada? Se formos a ver o homem deve ter passado em pé uma bela meia hora numa fila só para ir votar e parecendo que não isso dá fome e “comes e bebes” para os votantes não há…logo obviamente que uma pessoa chega já com bastante apetite á urna e claro que pensa em comer aquele pedaço de papel para acalmar o estômago (quantas vezes isso já me aconteceu…); além disso prender o homem por “destruição de material eleitoral”? O homem não destruiu nada… o voto ainda existe…mas esta alojado no estômago do dito cujo… se tivessem chamado um medico com um endoscópio para verificarem em quem é que ele tinha votado já não tinham de o prender… Se era para prender o homem a acusação seria de “comer à pala do estado”; e por ultimo qual será a pena do homem? Quais os parâmetros que eles devem seguir para avaliarem o castigo do infractor? Será que a pena é maior se o papel fosse a cores e não a preto e branco? O castigo é maior se ele usar acompanhamentos com o voto? Só quero ver a cara do juiz que tiver de julgar este caso...
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